Pela lei brasileira, vale a máxima “só é dono quem registra”. Seguindo esse princípio, o comprador não deve parar na lavratura da escritura do imóvel. No documento, constam todas as informações sobre o bem - como localização e dimensão -, os dados do comprador e vendedor e as condições de negociação. “A escritura é o início da legalização da transação imobiliária. Pode ser considerado um ponto de segurança perante a Justiça, mas não garante a propriedade”, explica o tabelião e oficial de registro e imóveis da comarca de Olinda, Carlos Marinho.
A escritura precisa ser registrada em cartório específico, o de registro de imóveis. Não existe um prazo máximo para esse procedimento, ou seja, a validade do documento não expira. Porém Carlos Marinho recomenda que a ação seja imediata. “Afinal, o que se pode fazer antes, não deve ser deixado para depois. Mas hoje as pessoas não costumam ficar muito tempo com a escritura guardada. Elas logo aproveitam o momento para realizar o registro. Somente dessa forma, o ato de compra do imóvel fica concretizado”, declara. Até a ida ao cartório de registro, o vendedor - perante a Justiça - continua proprietário. Somente após o registro do imóvel, o comprador fica assegurado da propriedade da sua residência, além de ficar amparado diante de qualquer possibilidade de problemas judiciais.
Fonte: http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-imoveis/637241-escritura-nao-garante-propriedade
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